top of page
Search

Inventário Extrajudicial em Santa Catarina: Panorama Geral e Requisitos

  • Writer: Liz Seniuk
    Liz Seniuk
  • Sep 9, 2024
  • 3 min read

ree

O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente ao inventário judicial, sendo realizado diretamente em cartório, sem necessidade de um processo judicial. No Estado de Santa Catarina, esse procedimento é regulamentado pela legislação estadual e por normas federais, oferecendo uma forma mais rápida e menos burocrática de resolver a partilha de bens após o falecimento de um ente querido.


Requisitos para o Inventário Extrajudicial em Santa Catarina


Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial em Santa Catarina, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:


  1. Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens. Qualquer discordância torna o inventário judicial obrigatório.

  2. Presença de advogado: A lei exige a participação de um advogado para orientar os herdeiros durante o processo, garantindo que os direitos sejam preservados e que a partilha seja justa.

  3. Documentação necessária: É essencial a apresentação de toda a documentação pertinente, incluindo certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de identificação dos herdeiros, comprovantes de propriedade dos bens, entre outros.

  4. Inclusão de menores ou incapazes: Uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de inventário e partilha extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que sejam representados por seus responsáveis legais e que todos os envolvidos estejam de acordo com a partilha dos bens. Esta mudança traz maior flexibilidade ao procedimento, mas ainda requer cuidados especiais para garantir que os direitos dos menores sejam preservados. Nesse caso o Ministério Público irá atuar para garantir o interesse do(s) menor(es) emitindo um parecer favorável ou não.


Peculiaridades do Estado de Santa Catarina


Santa Catarina possui algumas peculiaridades em relação ao inventário extrajudicial, principalmente no que diz respeito à legislação tributária estadual. Uma das mais significativas mudanças foi a introdução da Lei nº 18.831, de 9 de janeiro de 2024, que trouxe inovações importantes para a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


Alteração na Lei Estadual: Isenção do ITCMD


A Lei nº 18.831, de 9 de janeiro de 2024, trouxe uma alteração relevante para a isenção do ITCMD em Santa Catarina. De acordo com o novo artigo 10, inciso III, ficam isentos do imposto:


III – o herdeiro que houver sido aquinhoado com um único bem imóvel, relativamente à transmissão causa mortis deste bem, desde que cumulativamente:

a) O imóvel seja próprio para moradia: O imóvel recebido deve ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, sendo vedado o uso comercial ou para locação.

b) O valor total do imóvel não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): Esta é uma condição fundamental para a isenção, e o valor de mercado do imóvel será determinado com base em avaliação oficial ou documentos de registro imobiliário.


Conclusão


O inventário extrajudicial em Santa Catarina oferece uma solução ágil e eficiente para a partilha de bens, especialmente com as novas mudanças trazidas pela Lei nº 18.831/2024, que flexibilizam a isenção do ITCMD para imóveis de menor valor. Portanto, é essencial que os herdeiros estejam atentos a esses novos requisitos e peculiaridades para garantir uma transmissão de bens mais rápida e menos onerosa.


Por fim, é sempre importante entrar em contato com um advogado de confiança e especialista no assunto para obter orientação adequada e assegurar que todo o processo seja realizado de forma correta, segura e em conformidade com a legislação vigente.

 
 
 

Comments


bottom of page