Inventário Extrajudicial em Santa Catarina: Panorama Geral e Requisitos
- Liz Seniuk
- Sep 9, 2024
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O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente ao inventário judicial, sendo realizado diretamente em cartório, sem necessidade de um processo judicial. No Estado de Santa Catarina, esse procedimento é regulamentado pela legislação estadual e por normas federais, oferecendo uma forma mais rápida e menos burocrática de resolver a partilha de bens após o falecimento de um ente querido.
Requisitos para o Inventário Extrajudicial em Santa Catarina
Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial em Santa Catarina, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens. Qualquer discordância torna o inventário judicial obrigatório.
Presença de advogado: A lei exige a participação de um advogado para orientar os herdeiros durante o processo, garantindo que os direitos sejam preservados e que a partilha seja justa.
Documentação necessária: É essencial a apresentação de toda a documentação pertinente, incluindo certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de identificação dos herdeiros, comprovantes de propriedade dos bens, entre outros.
Inclusão de menores ou incapazes: Uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de inventário e partilha extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que sejam representados por seus responsáveis legais e que todos os envolvidos estejam de acordo com a partilha dos bens. Esta mudança traz maior flexibilidade ao procedimento, mas ainda requer cuidados especiais para garantir que os direitos dos menores sejam preservados. Nesse caso o Ministério Público irá atuar para garantir o interesse do(s) menor(es) emitindo um parecer favorável ou não.
Peculiaridades do Estado de Santa Catarina
Santa Catarina possui algumas peculiaridades em relação ao inventário extrajudicial, principalmente no que diz respeito à legislação tributária estadual. Uma das mais significativas mudanças foi a introdução da Lei nº 18.831, de 9 de janeiro de 2024, que trouxe inovações importantes para a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Alteração na Lei Estadual: Isenção do ITCMD
A Lei nº 18.831, de 9 de janeiro de 2024, trouxe uma alteração relevante para a isenção do ITCMD em Santa Catarina. De acordo com o novo artigo 10, inciso III, ficam isentos do imposto:
III – o herdeiro que houver sido aquinhoado com um único bem imóvel, relativamente à transmissão causa mortis deste bem, desde que cumulativamente:
a) O imóvel seja próprio para moradia: O imóvel recebido deve ser utilizado exclusivamente para fins residenciais, sendo vedado o uso comercial ou para locação.
b) O valor total do imóvel não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): Esta é uma condição fundamental para a isenção, e o valor de mercado do imóvel será determinado com base em avaliação oficial ou documentos de registro imobiliário.
Conclusão
O inventário extrajudicial em Santa Catarina oferece uma solução ágil e eficiente para a partilha de bens, especialmente com as novas mudanças trazidas pela Lei nº 18.831/2024, que flexibilizam a isenção do ITCMD para imóveis de menor valor. Portanto, é essencial que os herdeiros estejam atentos a esses novos requisitos e peculiaridades para garantir uma transmissão de bens mais rápida e menos onerosa.
Por fim, é sempre importante entrar em contato com um advogado de confiança e especialista no assunto para obter orientação adequada e assegurar que todo o processo seja realizado de forma correta, segura e em conformidade com a legislação vigente.




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