đ RescisĂŁo indireta: quando o empregado pode pedir demissĂŁo e ainda ter seus direitos garantidos
- Liz Seniuk
- Jun 25
- 2 min read

Muita gente acredita que, ao pedir demissão, abre mão de todos os seus direitos. Mas isso nem sempre é verdade. Em algumas situaçÔes, é o empregador quem då causa à rescisão do contrato de trabalho, e o trabalhador tem o direito de sair da empresa recebendo todos os valores como se tivesse sido demitido sem justa causa. Esse é o caso da rescisão indireta.
đ§ O que Ă© rescisĂŁo indireta?
à o rompimento do contrato de trabalho motivado por faltas graves cometidas pelo empregador, previstas no artigo 483 da CLT. Em outras palavras, quando a empresa descumpre obrigaçÔes legais ou contratuais, o trabalhador pode considerar a relação encerrada e exigir seus direitos na Justiça.
â Exemplos de motivos que podem justificar a rescisĂŁo indireta:
Atrasos constantes no pagamento do salĂĄrio;
NĂŁo recolhimento do FGTS ou INSS;
Jornada exaustiva ou ausĂȘncia de intervalos legais;
Assédio moral, sexual ou humilhaçÔes frequentes;
Redução salarial sem acordo;
Falta de fornecimento de condiçÔes båsicas de trabalho;
Desvio ou acĂșmulo de função sem o devido adicional;
SituaçÔes que coloquem a saĂșde fĂsica ou emocional do empregado em risco.
đ Quais direitos o trabalhador tem ao pedir a rescisĂŁo indireta?
Se a Justiça do Trabalho reconhecer que houve falta grave por parte da empresa, o empregado terå direito a:
Saldo de salĂĄrio;
Aviso-prévio indenizado;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13Âș salĂĄrio proporcional;
Saque do FGTS com multa de 40%;
Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
đ§ Como agir em casos assim?
Antes de sair do emprego, Ă© essencial procurar assessoria jurĂdica especializada. Um advogado poderĂĄ reunir provas, orientar sobre os riscos e preparar o pedido correto Ă Justiça. A rescisĂŁo indireta precisa ser reconhecida judicialmente â nĂŁo basta comunicar ao empregador.



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