top of page
Search

📌 Rescisão indireta: quando o empregado pode pedir demissão e ainda ter seus direitos garantidos

  • Writer: Liz Seniuk
    Liz Seniuk
  • Jun 25
  • 2 min read

ree

Muita gente acredita que, ao pedir demissão, abre mão de todos os seus direitos. Mas isso nem sempre é verdade. Em algumas situaçÔes, é o empregador quem då causa à rescisão do contrato de trabalho, e o trabalhador tem o direito de sair da empresa recebendo todos os valores como se tivesse sido demitido sem justa causa. Esse é o caso da rescisão indireta.


🧐 O que Ă© rescisĂŁo indireta?

É o rompimento do contrato de trabalho motivado por faltas graves cometidas pelo empregador, previstas no artigo 483 da CLT. Em outras palavras, quando a empresa descumpre obrigaçÔes legais ou contratuais, o trabalhador pode considerar a relação encerrada e exigir seus direitos na Justiça.


⚠ Exemplos de motivos que podem justificar a rescisão indireta:

  • Atrasos constantes no pagamento do salĂĄrio;

  • NĂŁo recolhimento do FGTS ou INSS;

  • Jornada exaustiva ou ausĂȘncia de intervalos legais;

  • AssĂ©dio moral, sexual ou humilhaçÔes frequentes;

  • Redução salarial sem acordo;

  • Falta de fornecimento de condiçÔes bĂĄsicas de trabalho;

  • Desvio ou acĂșmulo de função sem o devido adicional;

  • SituaçÔes que coloquem a saĂșde fĂ­sica ou emocional do empregado em risco.


📃 Quais direitos o trabalhador tem ao pedir a rescisão indireta?

Se a Justiça do Trabalho reconhecer que houve falta grave por parte da empresa, o empregado terå direito a:

  • Saldo de salĂĄrio;

  • Aviso-prĂ©vio indenizado;

  • FĂ©rias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13Âș salĂĄrio proporcional;

  • Saque do FGTS com multa de 40%;

  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).


🧭 Como agir em casos assim?

Antes de sair do emprego, Ă© essencial procurar assessoria jurĂ­dica especializada. Um advogado poderĂĄ reunir provas, orientar sobre os riscos e preparar o pedido correto Ă  Justiça. A rescisĂŁo indireta precisa ser reconhecida judicialmente — nĂŁo basta comunicar ao empregador.


 
 
 

Comments


bottom of page